O acordo de pescas entre a União Europeia e a Guiné-Bissau pode ser considerado um dos mais importantes em vigor na atualidade. É um dos poucos acordos de pesca da União Europeia que permite o acesso a pescarias mistas. O país dispõe de uma enorme riqueza em recursos, mas é considerado um dos países menos avançados. Estima-se que dois terços das famílias vivem abaixo do limiar da pobreza. O seu produto interno bruto per capita é um dos mais baixos do mundo. A sua economia depende fortemente da agricultura, em particular do caju. A pesca artesanal, incluindo a pesca de subsistência assegura a sobrevivência de milhares de pescadores.
Apesar de ter assinado há 35 anos o primeiro acordo de pescas entre a União Europeia e a República da Guiné-Bissau, os resultados obtidos até hoje, em comparação setorial, são clamorosamente escassos. ¾ das cerca de 1 500 embarcações recenseadas em 2009 eram do tipo canoa, feitas a partir de troncos de árvore.
Consideramos necessária uma avaliação e ponderação mais detalhadas deste acordo, do seu histórico e das suas perspetivas futuras. Considerando o papel e as competências do Parlamento Europeu neste domínio, entendemos oportuna e necessária a aprovação de uma resolução não legislativa sobre este acordo. O acordo deve promover um desenvolvimento mais efetivo e sustentável do setor das pescas guineense, bem como das indústrias e atividades conexas, em particular da pesca em pequena escala, que contribuem significativamente para a segurança e a soberania alimentares e para a subsistência local, aumentando o valor acrescentado que fica no país e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, em resultado da exploração dos seus recursos naturais.
Devem ser criados mecanismos para uma maior transparência, responsabilização e participação da população local, em especial das comunidades piscatórias que praticam a pesca artesanal em pequena escala, incluindo a possível revisão e aumento da componente do acordo dirigida ao apoio setorial, a par da criação de outras e melhores condições para aumentar e garantir que as repercussões positivas deste acordo recaiam, de preferência, nas comunidades locais.
São necessários esforços persistentes e duradouros para que se possam produzir resultados positivos e, terminando, como exemplos de áreas a apoiar, o reforço da capacidade institucional, a formação profissional, a pesca artesanal, um maior enfoque nas políticas de género, com um reconhecimento e valorização do papel das mulheres, a distribuição, a comercialização do pescado, a conservação, a primeira transformação.
À semelhança do que sucede com outros países da região, considera-se necessária uma melhoria da quantidade e da fiabilidade da informação sobre capturas em geral, sobre o estado de conservação dos recursos haliêuticos, a par do apoio ao desenvolvimento das capacidades próprias por parte da Guiné-Bissau.
Por fim, sublinhamos que este Parlamento deve ser imediata e plenamente informado, em todas as fases, sobre os procedimentos relativos ao Protocolo ou à sua renovação. Propõe-se que seja apresentado anualmente, ao Parlamento e ao Conselho, um relatório sobre os resultados do programa setorial plurianual referido no artigo 3.° do Protocolo, bem como sobre o cumprimento do requisito de declarações de capturas.